LEI Nº 13.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
INSTITUI O DIA DO TÉCNICO AGRÍCOLA
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do
Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no
dia 5 de novembro
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015,
194 da Independência e 127 da república.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
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